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ADE de Exclusão do Simples Nacional 2014

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 19:03

Boa noite

Um cliente do escritório recebeu um ADE informando que será excluído do Simples Nacional caso não regularize, em 30 dias, os débitos existentes.
O parcelamento destes débitos cancela esse Ato Declaratório, ou apenas o pagamento pode ser considerado regularização?

Desde já agradeço!!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 27 setembro 2014 | 11:10

Bom dia colega, REGULARIZAR, e pagar ou parcelar o debito existente, para isso você terá que apresentar provas junto a contestação pedindo o Cancelamento da ADE, ou seja , o debito quitado ou copia da primeira parcela do parcelamento, e copia do pedido do parcelamento etc., ententeu., importante não deixe para a ultima hora, pois pode ter mais algumas exigências , e se o prazo vencer , seu cliente vai te engolir vivo. Providencie rapidamente isso.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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