Bom dia Diorgenes
Lê-se no menu Ajuda do programa que:
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2007, se enquadre em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.
(...)
Vale dizer que a despeito de seus rendimentos totalizarem valores inferiores ao limite que o obrigaria a entrega da DIRPF, você continua obrigado face ao disposto no item 3 de acima.
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