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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf 2008 - declarar empresa inativa

DIORGENES HENRIQUE DE LIMA MODENESI

Diorgenes Henrique de Lima Modenesi

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:11

ola, tenho uma duvida...
tenho uma empresa em meu nome que esta inativa, meus rendimentos não atingiram os R$ 15 mil e pouco, então sou insento.

minha pergunta é: mesmo sendo isento, tenho que entregar a declaração por causa da empresa inativa que esta em meu nome?


aguardo a resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:42

Bom dia Diorgenes

Lê-se no menu Ajuda do programa que:

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2007, se enquadre em qualquer das seguintes situações:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.

(...)


Vale dizer que a despeito de seus rendimentos totalizarem valores inferiores ao limite que o obrigaria a entrega da DIRPF, você continua obrigado face ao disposto no item 3 de acima.

...

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