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PCC - Retenção Pis/Cofins/CSLL

Anderson Heiderscheidt

Anderson Heiderscheidt

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:00

Boa tarde!

Tenho uma dúvida relacionada a lei 10.925/04. no art. 31 § 4º menciona-se que podem ser somados para o cálculo de PCC os valores de um mesmo mês tendo como fato gerador a data de pagamento. Porém, sendo o PCC quinzenal, eu não deveria contabilizar apenas as NF-s da quinzena? Vejo como algo incoerente esse lançamento como o fato gerador sendo o pagamento.

Desde já, muito obrigado!

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