Anderson Heiderscheidt
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma dúvida relacionada a lei 10.925/04. no art. 31 § 4º menciona-se que podem ser somados para o cálculo de PCC os valores de um mesmo mês tendo como fato gerador a data de pagamento. Porém, sendo o PCC quinzenal, eu não deveria contabilizar apenas as NF-s da quinzena? Vejo como algo incoerente esse lançamento como o fato gerador sendo o pagamento.
Desde já, muito obrigado!