Filipe Martins de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
Primeiramente, vamos aos fatos: Eu e meu genitor somos únicos sócios de uma Contabilidade, sendo que eu pretendo abrir uma Academia de Ginástica, utilizando o capital da empresa de Contabilidade para solicitar um financiamento de aparelhagem de ginástica, perante o Estado de Minas Gerais. Tenho receio de ocorrer alguma irregularidade, que prejudique ambas as empresas, sendo assim, gostaria de esclarecer as seguintes questões:
1) Há alguma vedação em adicionar um CNAE distinto da natureza da atividade de contabilidade?
2) Há algum descumprimento legal quanto a isso?
3) Com a constituição da nova empresa, no caso academia de ginástica, quais as consequências jurídicas para a empresa Contabilidade?
4) Há alguma vedação quanto a isso no Conselho Regional de Contabilidade? Quais são as ressalvas?
5) E quanto à configuração em Sociedade de Profissionais Liberais? Tal natureza poderá ser alterada?
6) Tal ato intervém sobre o ISS da empresa de Contabilidade?
7) Se o órgão financiador aprovar o financiamento, quais as precauções devidas?
8) Sendo uma nova sociedade empresária, com outro CNPJ, com financiamento aprovado pelo órgão financiador, qual o posicionamento do CRC quanto a isso?
9) Seria possível abrir uma filial da Contabilidade, sendo essa filial uma academia?
10) Sabendo que a academia de ginástica deverá ser registrada em outro Conselho distinto, no caso CREF, poderá então surgir algum impedimento para este Conselho Regional de Contabilidade?
Cordialmente.