Maria Izabel de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Somos uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
Em 1996 entramos com um processo contra a Receita Federal referente uma cobrança que consideramos indevida referente ao imposto IPI . Em 2009, para ficarmos ok junto a Receita Federal, aderimos a Lei 11941/2009 e fizemos a quitação a vista do débito, mas o processo continuou correndo. No momento da quitação, 30/11/2009, éramos optantes pelo Lucro Real e o valor original e juros pagos foram lançados diretamente em despesas.
Agora em setembro de 2014, ganhamos o processo e recuperamos parte do valor desse imposto (R$ 244.448,47).
Minha dúvida é a seguinte: sobre essa receita devo recolher todos os impostos (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ), já que somos optantes pelo Lucro Presumido e tratando-se de um ganho de causa relativo a IPI?
Desde já agradeço e fico no aguardo um retorno.
Maria Izabel de Araujo