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Bens e direitos - IRF

aureo dias de souza

Aureo Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 10:05

Ola, blz??
Estou com uma duvida! Uma pessoa que comprou um imovel em construção e que pagou na assinatura do contrato, comissão para os corretores, taxa de administração, assessoria imobiliaria. Esses valores entram como valor pago do imovel. Será que posso somar tudo e lancar na discriminação do bem??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 21:43

Boa noite Aureo,

O valor a ser informado deverá obrigatoriamente ser aquele constante do Contrato de Compra e Venda e (por consequência) o da Escritura.

No entanto, as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante, podem integrar o custo de aquisição e devem ser informadas, inclusive, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

Cabe lembrar que a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

É o que se lê no menu Ajuda da DIRPF, cuja integra da parte que interessa, transcrevo abaixo:

Pagamentos e Doações Efetuados
Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
(eu grifei)

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.


...

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