Boa noite Aureo,
O valor a ser informado deverá obrigatoriamente ser aquele constante do Contrato de Compra e Venda e (por consequência) o da Escritura.
No entanto, as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante, podem integrar o custo de aquisição e devem ser informadas, inclusive, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
Cabe lembrar que a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
É o que se lê no menu Ajuda da DIRPF, cuja integra da parte que interessa, transcrevo abaixo:
Pagamentos e Doações Efetuados
Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; (eu grifei)
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
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