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Retenção de INSS 11% Serviços de coleta de resíduos não peri

Josiane Santos

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:16


Boa tarde!

Estou com uma duvida, uma empresa cujo CNAE 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos , cujo serviço prestado segue da seguinte forma:

Uma empresa contrata mensalmente esse serviço, envio o motorista juntamente com o caminhão a esse determinado local para realizar a coleta da caçamba no local, porém esse mesmo caminhão e motorista realiza em mais de 30 empresas essa coleta, nesse caso o serviço é continuo todos os dias e com contrato assinado.

Porém não fica nenhum funcionário no local, gostaria de saber se nesse caso devo reter 11% de INSS.

Lembrando que essas caçambas ficam no local determinado por meses .

Grata;

Josiane

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:26

Nesse caso como o serviço é contínuo, será caracterizado como cessão de mão-de-obra.

Nesse caso entendo que haverá sim retenção de INSS (11%), conforme IN 971/09:

Art. 118. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

V - coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo contêineres ou caçambas estacionárias;


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