x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 712

Inclusão no Simples sócio com duas empresas

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:56

Boa tarde,


Temos um cliente que tem uma empresa individual que foi excluída do simples nacional por ato administrativo praticado pela receita federal alguns anos atrás referente a débitos, a mesma encontra - se fora do regime do simples nacional, esse sócio gostaria de abrir uma empresa em sociedade com sua esposa, pode haver algum impedimento dessa nova empresa conseguir enquadramento no regime do simples por esse sócio ser responsável pelo CNPJ de outra empresa e a mesma possuir débitos??

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:29

Olá Tcheler!

Sim... Mesmo que você seja sócio de uma empresa com débitos no Simples Nacional, nada impede que seja sócio de outra e que esta seja enquadrada no Simples.

Aqui no escritório tenho alguns clientes nesta situação.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 20:34

Oi Umberto,

Você quis dizer então que não há impedimento desse sócio participar do quadro societário dessa nova empresa, mas essa empresa corre o risco de não ser enquadrada no simples nacional por conta desse sócio. é isso mesmo que eu entendi.

desde já obrigado!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:35

Tcheler, Bom dia.

Conforme dito pelo amigo Umberto, não há impedimentos quanto a esta questão.

Transcrevo abaixo as situações de impedimentos conforme LC 123 de 2006.

Att.,

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: