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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remuneração de capital proprio

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Domingo | 5 outubro 2014 | 00:02

Boa noite, Francisco Junio Saldanha de Melo.

A TJLP aplicada no período do exercício social é a soma acumulada simples (isto é, não acumulativa mensal).

Assim sendo, a PJ poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9° e Lei nº 12.973/2014 art. 9º que alterou a Lei 9.249).

Ex. de TJLP acumulada simples: JAN/14 0,4167%; FEV/14 0,4167%; MAR/14 0,4167%; ABR/14 0,4167%; MAI/14 0,4167%; JUN/14 0,4167%; JUL/14 0,4167%; AGO/14 0,4167%; SET/14 0,4167%; OUT/14 0,4167%; NOV/14 0,4167%; DEZ/14 0,4167% = Soma 5,000%.

Assim sendo, os JCP a serem pagos sobre o exercício social 2014 está limitado para 12 meses em 5,0% (ou soma simples proporcional aos meses em questão), para serem dedutíveis como despesas na PJ tributada pelo lucro real.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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