Mario da Silva Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
Boa tarde !
Uma empresa foi notificada de exclusão do simples nacional por ter inscrição na dívida ativa. Na notificação diz que os débitos da dívida ativa tem de ser pagos em 30 dias a contar da data de notificação. A duvida é, se a empresa parcelar a dívida ela ainda poderá ser desenquadrada do simples ? E se for desenquadrada, poderá novamente solicitar o regime do Simples Nacional ainda pagamento o parcelamento ?