
Michely Binda A. Mól
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa Tarde, Prezados
Tenho uma empresa tributada no lucro real esse ano calendário 2014, porém a mesma encontra-se em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, minha pergunta é para o ano de 2015 ela pode migrar para o SIMPLES NACIONAL? Vale lembrar que o faturamento anual não vai ultrapassar R$ 3.600,000,00.
Desde já agradeço a atenção!!!!
Cordialmente;
Michely Binda