Fernando Pezan Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Preciso de ajuda, estou em duvida sobre exclusão do simples.
Meu cliente tinha 2 débitos do simples nacional em 2014
03/2014 (pago em 08.09.14)
05/2014 (que será pago em 15.10.14)
Recebeu em 29.09.14 o ADE de exclusão emitido em 10.09.14, onde consta somente o débito de 03.2014 (pago), para que seja reguralizado até 30 dias contados da data da ciência do ADE.
Consultei através do site da Receita, e o débito de 03/2014 (pago) não consta mais. Até aí tudo bem.
Pergunto:
Como o débito de 05/2014 vai ser pago em 15.10.2014, a empresa corre o risco de ser excluida do simples? ou a Receita vai emitir outro ADE, dando 30 dias para pagar, a partir da data de emissão do novo ADE.
Em têrmos de periodicidade anual, (de que mes, até que mes) qual o critério que a Receita adota para proceder a exclusão? uma vez que a exclusão é feita anualmente. Na ADE que recebemos diz: ART. 4º - Tornar-se-á sem efeito a exclusão, caso a TOTALIDADE dos débitos da pessoa jurídica seja regularizado no prazo de 30 dias....
Então, pergunto: O débito de 05/2014 que não consta na ADE que recebemos, será que já está considerado nesse prazo de 30 dias do primeiro ADE? Pois se estiver dentro dos 30 dias teremos que pagar o débito antes do dia 15.10.14, para não sermos excluído?
Agradeço a todos.
Fernando