Bruno Zanim
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Prezados colegas,
Tenho uma cliente que atua no segmento de software, desenvolve softwares de jogos e exporta licença de uso.
A empresa realiza exportações para Espanha e o México.
O Brasil é signatário de Tratado Internacional nesses dois países para evitar a dupla tributação.
Na Espanha quando se faz a remessa do pagamento das faturas se retem 10% a título do Imposto de Renda e no México, 15% de retenção.
A empresa utiliza essas retenções para efeito de apuração do IRPJ no lucro presumido.
Assim, me surge uma dúvida a empresa que é optante do lucro presumido não pode compensar os referidos impostos retidos?
É correto termos que bi tributar estas exportações ?
Existe realmente a impossibilidade de compensarmos estes impostos de rendas retidos nestes países?
Há alguma forma dessas empresas situadas na Espanha e no México não fazerem a retenção na origem?
Cordialmente,
Bruno