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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido # Compensação # Espanha e México

Bruno Zanim

Bruno Zanim

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 16:55

Prezados colegas,

Tenho uma cliente que atua no segmento de software, desenvolve softwares de jogos e exporta licença de uso.

A empresa realiza exportações para Espanha e o México.

O Brasil é signatário de Tratado Internacional nesses dois países para evitar a dupla tributação.

Na Espanha quando se faz a remessa do pagamento das faturas se retem 10% a título do Imposto de Renda e no México, 15% de retenção.

A empresa utiliza essas retenções para efeito de apuração do IRPJ no lucro presumido.

Assim, me surge uma dúvida a empresa que é optante do lucro presumido não pode compensar os referidos impostos retidos?

É correto termos que bi tributar estas exportações ?

Existe realmente a impossibilidade de compensarmos estes impostos de rendas retidos nestes países?

Há alguma forma dessas empresas situadas na Espanha e no México não fazerem a retenção na origem?

Cordialmente,
Bruno

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