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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre receitas de multas contratuais

Mariana Gonzaga

Mariana Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 18:01

Boa Tarde,
Gostaria de saber se incide PIS, COFINS, IR e CSLL sobre um valor que a empresa em que trabalho irá receber referente a uma multa contratual de prestação de serviço, e qual a base legal que alega a tributação ou não tributação.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 23:29

Boa noite, Mariana Gonzaga.

A fundamentação legal é o RIR/1999; a Lei nº 9.718/1998 e suas alterações posteriores; e Resolução CGSN nº 98/2012 do SIMPLES NACIONAL.

Assim sendo, sendo sua empresa uma prestadora de serviços tributada pelo lucro presumido e obtendo receitas decorrentes de multas contratuais, estas sujeitam-se à incidência de IR/CSLL no trimestre, bem como PIS (0,65%) e COFINS (3,0%) no mês do seu recebimento, pois são decorrentes das atividades normais da sua empresa.

Entendo ainda que, se sua empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL, devem-se somar o recebimento destas multas às receitas normais da empresa para efeitos de tributação na base de cálculo do SN.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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