Mariana Gonzaga
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Mariana Gonzaga
Iniciante DIVISÃO 1Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa noite, Mariana Gonzaga.
A fundamentação legal é o RIR/1999; a Lei nº 9.718/1998 e suas alterações posteriores; e Resolução CGSN nº 98/2012 do SIMPLES NACIONAL.
Assim sendo, sendo sua empresa uma prestadora de serviços tributada pelo lucro presumido e obtendo receitas decorrentes de multas contratuais, estas sujeitam-se à incidência de IR/CSLL no trimestre, bem como PIS (0,65%) e COFINS (3,0%) no mês do seu recebimento, pois são decorrentes das atividades normais da sua empresa.
Entendo ainda que, se sua empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL, devem-se somar o recebimento destas multas às receitas normais da empresa para efeitos de tributação na base de cálculo do SN.
Abraços.
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