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encerramento de empresa com parcelamento

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 18:34

Boa noite, prezados.


gostaria de uma ajuda..

uma empresa que está com parcelamento pode encerrar suas atividades?? será que a receita federal vai deferir?


existe embasamento legal ou algum link que os colegas pudessem me passar?

desde já agradeço


Rosa maria

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:24

Bom dia , não vai deferir, pois existe a pendencias.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:05

Se for ME ou EPP, conforme Artigo 49 da Resolução CGSN nº 94/2011, a empresa poderá sim ser baixada estando com débitos ou com débitos parcelados.
Apenas deverá primeiramente solicitar a RFB (via processo administrativo) a transferência dos débitos para um dos sócios, e posteriormente poderá entrar com o pedido de baixa da empresa.

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