Leonardo A. N. de Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
No escritório onde trabalho foi aberta uma empresa ano passado, mais especificamente em 18/10/2013. A opção pelo simples Nacional foi feita em 2014, em Janeiro. Em Março houve uma tentativa de se fazer a DEFIS do ano-calendario de 2013, mas o proprio programa da DEFIS não autorizou alegando que havia uma "declaração de inatividade" da empresa. Agora no mes de Setembro/2014 a empresa teve seu primeiro movimento fiscal, no ato de gerar o DAS para a mesma, tive que declarar os meses passados sem movimento, ao tentar declarar o mes 03 o programa pede para que seja feita a DEFIS.
Então, se eu entregar agora vai acarretar multa, tem como eu recorrer da mesma ou recorrer da entrega da DEFIS por completo?
desde já muito obrigado
Auxiliar de Escrita Fiscal