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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho capital imovel

Giovana

Giovana

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:20

Ola gostaria se possivel tirar algumas duvidas ! Tinhamos uma casa financiada vendemos quitamos a divida e desta ficamos isentos de ir por a unica,compramos um terreno para construir uma outra casa q esta pronta meu marido q cosntruiu e estamos pensando de coloca-la a venda tambem e dps construir uma outra pra gente novamente sei q desta venda nao teria isençao de ir pois nao vou comprar outra pronta, a duvidas sao quanto de imposto pagaria e como e calculado ? E 15% do valor q eu vender ou oq gastei com terreno e construçao desconta ? Quem cobra este imposto de mim como faço pra pagar ? Desculpa nossa ignorancia lemos varias resp de vcs mais ainda temos as duvidas obrigado desde ja !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:41

Bom dia Giovana.

O imposto de renda incidirá sobre o ganho de capital apurado na venda desta casa.

O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo (terreno e casa) e o valor da venda.

A casa deve ser averbada ao terreno no Cartório de Registro de Imóveis.

O imposto de renda é de 15% sobre o ganho de capital (explicado acima)

O imposto deve ser pago via DARF com código da receita 4600 e o vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da venda.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato



Giovana

Giovana

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 21:36

Mto obrigado pela atençao Saulo !

A sim um pouco de duvida ainda mais ja tirou um pouco do medo da gente !

Em relaçao aos gastos,o terreno e calculado como gasto o valor cheio q paguei? (no nosso caso pagamos 85mil o valor venal e apenas 12)
E os materiais gastos tem ter nota no cpf ? E a mao de obra tem q ter nota ? (no caso meu marido q construiu)

Obrigado mais uma vez por sua atençao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 07:31

Bom dia Giovana,

- Se você tem comprovante (hábil) que pagou oitenta e cinco mil reais pelo terreno, será este o valor do custo dele. Acrescente (se houver) o valor pago ao corretor.

- Os materiais de construção empregados nela devem ser acobertados por Nota Fiscal, mesmo que nesta não constem o nome e CPF do adquirente (Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final)

- Se a mão-de-obra empregada na construção foi efetuada por seu marido, não deve ser considerada no custo. Se efetuada por terceiros (pessoas físicas) há que se ter contratos e comprovantes do pagamento (recibos) dos construtores e do pagamento de INSS e ou imposto de renda incidentes sobre os RPAs (Recibo de Pagamento a Autônomos)

Nota:
De posse do valor (custo) do imóvel e o da venda, quando a fizer utilize o programa Ganhos de Capital para o cálculo do imposto e futura importação dos dados para sua DIRPF.

...

Giovana

Giovana

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:41

Obrigado pelos esclarecimentos Saulo !

Desculpa nossa ignorância,já havíamos baixado o programa ganho de capital e feito um demonstrativo o que se calcula la eh o imposto q devemos pagar ? O emprego das notas nao cita no programa?

Muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:08

Bom dia Giovana,

Exatamente!

O programa Ganho de Capital deve servir para o cálculo do imposto de renda a ser pago. Posteriormente as informações prestadas no programa podem ser importadas para a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Para tanto basta não deletar o programa de seu computador.

As Notas Fiscais de materiais de construção, assim como os demais gastos na obra e o custo do terreno fazem parte do custo do imóvel vendido. No Programa Ganho de Capital você preencherá primeiramente as informações constantes da aba "Identificação" e em seguida as da aba "Adquirente". Na aba "apuração do custo de aquisição" exitem cinco campos para informações, que são:

Valor da alienação : já estará informado
Valor da Corretagem: se houver
Valor liquido da alienação: já estará informado
Custo de aquisição: aqui você informará o total do custo (terreno e casa)
Ganho de Capital - Resultado 1; já estará informado

Responda corretamente as indagações da aba "Perguntas"
A aba "apuração do ganho" lhe dá informações a serem prestadas na DIRPF
A aba "Cálculo do Imposto" lhe dará o valor do imposto de renda a ser pago.

Nota:
A construção (casa) deverá estar estar averbada em Cartório. E é este valor (o da escritura - terreno e casa) que deve ser informado como "Custo de Aquisição" no programa Ganho de Capital.

...

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