Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia à todos!!
Temos um novo cliente que presta serviços em Manutenção e Instalação Elétrica, o CNAE é 43.21-5-00. Esse cliente presta serviços para duas empresa, a 1ª é uma industria sucroalcooleira que faz serviços referente a manutenção em caldeira, destilaria.. e a 2ª é uma grande construtora, e nosso cliente presta serviços de instalação elétrica em residências em construção.
De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013;
Art. 1º Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Parágrafo único. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Ao meu entender o serviço prestado para a Usina de cana-de-açucar tem que tributar no anexo III e o serviço prestado para construtora é tributada no anexo IV.
Porém tenho algumas dúvidas:
1º Mesmo meu cliente não sendo uma empresa de engenharia, ela terá que tributar de acordo com o paragrafo único? Parágrafo único. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia..
2º Ao gerar o DAS, observei que o CPP do anexo III não incidiu.. em que ocasiões o CPP incidirá no anexo III?
Agradeço à todos desde já.