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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Roberto Augusto Pires

Roberto Augusto Pires

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:46

Amigos - Bom Dia

Tenho um cliente optante pelo simples nacional, acontece que um dos sócios quer transferir as quotas dele para uma empresa que também é optante pelo simples nacional. (empresa A)

Outro fato é que a empresa que irá comprar essas quotas (empresa B) tem como sócio o outro sócio empresa A, ou seja esse sócio em comum das duas empresas tem participação de 50% no capital de ambas.

É possivel fazer essa transferencia ou venda das quotas

Obrigado

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:34

Roberto Augusto Pires com relação a participação de sócio que integra o quadro societário de outra empresa simples nacional é o seguinte:
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00

Ex:Priscila é empresaria individual na Priscila Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2013 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2014 Priscila resolve abrir outra empresa, a Katia & Priscila Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2014 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Para que não seja feita essas observâncias, você poderá participar com 10% no máximo de uma nova empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:56

Este sócio já faz parte do quadro societário das duas empresas?

Não se trata como uma transferência de quotas e sim de uma simples Venda na (empresa A) e compra na (empresa B).

No entanto deverá analisar os contratos das duas sociedades e verificar a possibilidade.

Empresa A – Em regra os sócios já admitidos têm preferência na compra.

Empresa B – Os sócios já admitidos têm que ter o interesse em vender parte de suas quotas.

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