Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Confeiteiro(a)Olá, boa tarde!
Um Prestador de Serviços com Lucro Bruto de R$ 20.000,00 mensais deve optar por qual Regime de Tributação, O Lucro Presumido ou Simples Nacional? (Não tem empregados).
Grata,
Ana
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Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Confeiteiro(a)Olá, boa tarde!
Um Prestador de Serviços com Lucro Bruto de R$ 20.000,00 mensais deve optar por qual Regime de Tributação, O Lucro Presumido ou Simples Nacional? (Não tem empregados).
Grata,
Ana
Francisco Junio Saldanha de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)vai depender de qual serviço ele presta, pois simples taxa quais são os serviçoes que podem ser incluidos nele.. são eles
Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados na Pergunta 2.2, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 2008):
• Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
• Agência terceirizada de correios;
• Agência de viagem e turismo;
• Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• Agência lotérica;
• Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
• Transporte municipal de passageiros;
• Escritórios de serviços contábeis;
• Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
• Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
• Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
• Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Produção cultural e artística;
• Produção cinematográfica e de artes cênicas;
• Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Serviços de prótese em geral.
<www.receita.fazenda.gov.br
isso a qualquer momento e apartir de 2015 terá mais alguns serviços que poderam fazer parte do simples que são:
Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2. Medicina veterinária;
3. Odontologia;
4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5. Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
8. Perícia, leilão e avaliação;
9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
10. Jornalismo e publicidade;
11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra;
12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
Agora vejam as alíquotas que tais atividades serão submetidas:
Anexo VI da LC 123/2006.
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
ai vai depender muito do tipo de serviço, onde ele se enquadra, por pode ser que pelo Lucro presumido seja mais vantajoso
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana , tem que ser feito um planejamento tributário para verificar qual tributação será mais viável, levando em consideração quais são os custos que se tem com a prestação deste serviço, qual a atividade exercida, enfim são vários fatores que levarão ao resultado dessa escolha.
Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Confeiteiro(a)Boa tarde, Senhores!
Muito grata pelas orientações!
Ana
Dayane Michele Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, tenho uma duvida em Regime de Tributação. Hoje trabalho em uma empresa que fez a opção pelo Lucro Real Trimestral, e por alguns motivos e calculos estamos pensando na possibilidade de alterar a tributação para Lucro Presumido o CNAE da empresa é 02-30-6 Atividade de apoio à produção florestal. Gostaria de saber se a aliquota de projeção para o lucro presumido é de 32%? Pois estou com duvida na aliquota de 8% referente a atividades rurais.
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