Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Uma pessoa recebeu de herança dinheiro de parte de imóvel vendido. Gostaria de saber, mesmo sendo herança, mas sendo venda de imóvel, gera algum imposto?
Obrigada,
Sonia
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Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Uma pessoa recebeu de herança dinheiro de parte de imóvel vendido. Gostaria de saber, mesmo sendo herança, mas sendo venda de imóvel, gera algum imposto?
Obrigada,
Sonia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Sonia,
Neste caso há três hipóteses ou situações a serem consideradas:
01 - Se o imóvel foi vendido sem o ganho de capital (sem lucro algum) e cada herdeiro recebeu a parte que lhe coube em dinheiro, não há que se falar em incidência do Imposto de Renda, sendo irrelavente o fato de ter sido alienado antes, durante ou depois do processo de inventário.
02 - Se o imóvel foi alienado antes da partilha enquanto ainda em processo de inventário e houve apuração de lucro por ter sido alienado por valor superior ao declarado na DIRPF do falecido, há a incidência do imposto de renda e cabe ao inventariante o recolhimento do imposto em nome do falecido.
03 - Se o imóvel foi alienado após a partilha e houve apuração de ganho de capital, por ter sido alienado por valor superior ao constante do Formal de Partilha, há a incidência do imposto de renda e cada herdeiro deve arcar com a fração ideal que lhe coube da venda e do imposto a ser pago.
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Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Saulo, deu pra tirar a minha dúvida.
Obrigada.
Sonia
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