
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde amigos....
Uma empresa irá iniciar suas atividades em Janeiro/2015 com o ramo de atividade de Representação Comercial.
Conforme as alterações promovidas pela Lei 147/2014 empresa com ramo de atividade de Representação Comercial a partir de Janeiro/2015 poderá optar pelo Regime do Simples nacional. Neste caso como seria minha tributação no Simples Nacional incluindo a parte previdenciária? A tributação no Simples Nacional será viável para representação comercial?