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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representação Comercial x Simples Nacional

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:34

Boa tarde amigos....


Uma empresa irá iniciar suas atividades em Janeiro/2015 com o ramo de atividade de Representação Comercial.

Conforme as alterações promovidas pela Lei 147/2014 empresa com ramo de atividade de Representação Comercial a partir de Janeiro/2015 poderá optar pelo Regime do Simples nacional. Neste caso como seria minha tributação no Simples Nacional incluindo a parte previdenciária? A tributação no Simples Nacional será viável para representação comercial?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:39

Rafael Carvalho Melo aconselho que verifique a lei complementar 147/2014.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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