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Compensação de DAS, como fazer?

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:51

Tenho uma cliente que recolheu o DAS de Janeiro 2014 em duplicidade.

Fiz todos os procedimentos contidos no Manual da Compensação:
www8.receita.fazenda.gov.br

Aparece os dados/valores que forem pagos a maior/dupicidade.

Porém, quando clico em prosseguir para escolher os dados/valores para compensar, não aparece nenhum valor para ser compensado.


A questão é, devo dizer para a cliente não pagar e deixar em aberto para ver se aparece ? (E correr o risco de não aparecer)


Enviei a mesma questão para a RFB, e sabem o que me disseram ?

Hahaha, é até piada: "Se deixar de pagar terá multa/juros, vá até o sítio." (Resposta meio óbvia, que se eu soubesse que era de tamanha inteligência nem teria perguntado.)


Alguém já fez compensação do Simples Nacional, via portal do SN ? No aguardo.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 18:03

Olá,

Tenho uma situação parecida,
Logo na primeira página do Simples (na verde) tem lá: "Compensação a Pedido"
Lá você põe qual a competência que teve o pagamento duplicado e o próprio sistema baixo o valor da competência seguida ainda em aberto.

O problema é que isso aconteceu agora em agosto/2014 e vou fazer a compensação na de setembro/2014 que ainda vamos apurar o valor, ainda não sei ao certo se dá certo ou não, mas o caminho é esse.

Se der certo dê um ok, ou quando eu fizer volto ao tópico para confirmar

Abraços

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:28

Olá Marcelo,

Sabe a última informação que obtive deste link de compensação é que este link apenas faria as compensações de anos anteriores, acredita ?

E por isso o pagamento duplicado de fevereiro/2014, não poderá por enquanto ser compensado.

Acredite se quiser, ainda estou no aguardo de qualquer posição deste caso.

Se tiver maiores informações/notícias ficaria grata em recebê-las.

Obrigada.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:43

Marcelo e Tatiane

Estou com a mesma situação aqui no ES, já baixei o manual da Compensação fiz de acordo tudinho e nada faz dá certo, fica tipo o que a Tatiane explicou e no final dá a seguinte mensagem: Não há débitos para o contribuinte. E olha que esta DAS foi pago em duplicidade em 12/2011 e mesmo assim não consigo compensar. O cliente já deixou sem pagar o DAS do mês por um período de 10 dias para ver se entrava no sistema da RFB para que ele pudesse ter o direito de compensar. Resultado: Nadinha de nada e dai teve que pagar o DAS com multa. E claro o cliente ficou muito bravo, porém já enviei na RFB da jurisdição e acredite se quiser, eles informaram que possivelmente não estamos fazendo o procedimento correto. Tá complicado demais, pois existe o link mas não existe na prática. Se alguém tiver novidades agradeço, porque só na RFB já fomos 3 vezes e até agora os atendendes dizem nada com nada.
Att
Flavio Cesar

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:56

Flavio Cesar de Oliveira, faça o pedido manualmente, preenchendo o formulário da Receita Federal pedindo a restituição, anexando a cópia dos DAS. Se tiver recolhimento de outro órgão, tais como ISS e ICMS, faça o pedido também para esses órgãos.

Possivelmente a Receita irá chiar, como já aconteceu comigo, alegando que tem que compensar invés de restituir e que o processo é muito mais demorado, porém é um direito do contribuinte a restituição, se assim achar melhor. Inclusive com juros e multas.

No seu caso, como é de 2011, esperar uns 6 meses ou mais por uma restituição acredito que não vai ser tão ruim e outra, dinheiro entrando na conta do cliente sempre alegra.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:08

Andrei Fernandes da Costa

Muito obrigado pela atenção.

O meu caso foi o seguinte, eu fiz o pedido manual protocolado no dia 26/04/2013 colocando tudo certinho, nº da conta bancária da empresa os DAS autenticado em duplicidades, extrato e o que mais achei necessário. Depois de protocolado eu já imaginava que iria demorar, deixei o cliente ciente disto, porém quando foi este ano em 09/07/2014 mais de 1 ano após eu protocolar o pedido a RFB de nossa jurisdição enviou um Oficio dizendo apra a empresa que agora tinha um novo serviço no portal do Simples e que seria melhor e masi ágil, mas que para isto a empresa que tinha solicitado a restituição teria que fazer um requerimento renunciando ao pedido e dizendo que concordaria em fazer a compensação pelo portal do simples em Compensação a Pedido. Foi dai que nasceu o problema, protocolamos isto no dia 15/07/2014 e achamos que realmente conseguiríamos depois que tivesse uns 40 dias para tirar do sistema o pedido de restituição e ficar o direito de compesação. Infelizmente até agora nada.

Att

Flavio Cesar

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:16

Flavio Cesar de Oliveira, entendo! Complicou

Olha já compensei, mais o cliente tinha bastante atrasadas, infelizmente tem um outro caso em que o cliente tem o direito a compensar um valor, porém como ele não tem nada atrasado não consta.

Acredito que tenha que esperar entrar no site da receita federal como devedor, uma vez um agente da receita me disse que isso está demorando em torno de 40 dias para identificar que um mês ficou atrasado (por exemplo a competência 10 só vai entrar no site da receita lá pelo dia 20 ou 30 de dezembro). Logo tem que orientar o cliente a não pagar o DAS e torcer para dar certo, sem ter a certeza do mesmo, muito complicado.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier

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