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Lei Lavagem de Dinheiro - CFC 1.445/13

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 18:57

Prezados
Boa Noite

Gostaria de uma opinião de vós com respeito a Resolução CFC nº 1.445/13.
A nos contadores, o alcance da referida resolução engloba as operações citadas no artigo 1º ou o total das atividades desenvolvidas pela organização contábil (escrituração fiscal / contábil das empresas) ?

- As empresas de contabilidade enquadradas no regime do Simples Nacional, estão obrigados a essa resolução?

- o artigo 10 da resolução, diz respeito a empresa de contabilidade, ou aos clientes que a empresa contábil presta serviços?

Com votos de consideração, antecipo agradecimentos.

Atenciosamente
Mauro

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