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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS - 11% e 20%

ORJANILDO NUNES CARVALHO

Orjanildo Nunes Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 09:20

Uma empresa optante pelo simples que so informa o Empresario como empregado na SEFIP, com o salario base de R$ 415,00 (Pro-labore), é calculado apenas os 11% do INSS dele. Os 20% so calcula se a empresa nao for optante do simples. A dúvida é: Esses 11% que é recolhido do empresario dá direito a aposentadoria dele ou ele tem que recolher os 11% e mais os 2O% no carnê como contribuinte individual para ter esse direito? Tem base legal???

Orjanildo
JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 21:51

Orjanildo,

Boa noite, com relação ao INSS Patronal da empresas optantes pelo SIMPLES há de se verificar em primeiro lugar o ramo de atividades, pois as empresas do ANEXO V, têem que recolher o INSS 20% também.
O valor retido 11% do empresário compõe o valor da aposentadoria do mesmo.

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