Orjanildo Nunes Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa optante pelo simples que so informa o Empresario como empregado na SEFIP, com o salario base de R$ 415,00 (Pro-labore), é calculado apenas os 11% do INSS dele. Os 20% so calcula se a empresa nao for optante do simples. A dúvida é: Esses 11% que é recolhido do empresario dá direito a aposentadoria dele ou ele tem que recolher os 11% e mais os 2O% no carnê como contribuinte individual para ter esse direito? Tem base legal???