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CANE - Simples Nacional

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:28

Bom dia,

Tenho o seguinte CNAE:

CNAE: 6201-5/00 - Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Poderia este ser enquadrado no Simples Nacional.

Obrigado

PHILIA Serviços & Assessoria
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:33

Bom dia Luis, segue a consulta aqui mesmo no Fórum Contábeis.

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

abaixo segue link da ferramenta de consulta.

clique aqui

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:35

CNAE 6201-5/00. A elaboração de programas de computador sob encomenda, quando realizada no estabelecimento da pessoa jurídica optante, é atividade permitida pela legislação de regência do Simples Nacional, desde que não seja realizada concomitantemente com atividades impeditivas abrangidas pelo mesmo ou por diferente CNAE, sendo, contudo, de responsabilidade do optante, verificar se a atividade efetivamente praticada encontra-se dentro do escopo da norma referida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- D inciso IV; Resolução CGSN nº 6, de 2007, art. 3º, Anexo II.”


6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

Espero ter ajudado.

Joao Vitor F. Marques
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:38

Bom dia - Willian Carvalho

Mas estou em duvida quanto:

Atividade Ambigua
Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Neste Caso me deixou confuso, ela pode e não pode isso...

Como poderia ter uma certeza que poderia esta empresa sem ter impedimento.

Obrigado...Amigo

PHILIA Serviços & Assessoria
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:03

Luis, a empresa terá CNAE secundários? se não houver outra atividade que seja impeditiva você poderá sim optar pelo simples, realizando apenas e exatamente a atividade acima.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:16

Boa tarde,

Seria assim as atividade:


Principal:

CNAE: 6201-5/00 - Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Secundários

CNAE: 6311-9/00 - Descrição: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
CNAE: 9511-8/00 - Descrição: Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
CNAE: 6319-4/00 - Descrição: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

PHILIA Serviços & Assessoria
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Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:51

Boa tarde amigos,

Creio que a dúvida seja apenas sobre o desenvolvimento de programas, não!?

Sendo assim, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, são permitidos ao Simples Nacional, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante.

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1 º ; art. 18, § 5 º -D, inciso IV)

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:00

Boa Tarde - Fernando Mardaran da Rosa

Resumindo neste caso posso utilizar esta atividade como demonstrei acima - Que poderá a empresa ser Optante do SIMPLES Nacional sem problema algum.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:52

Sr. Luis Carlos,

Exatamente, desde que o programa seja desenvolvido na sede do optante, sem problemas.

Mas reparei que uma das atividades secundárias também é concomitante (6311900). Sendo assim, recomendo um estudo para este caso também.
Se o Sr. explicar exatamente qual será o serviço realizado, ficarei feliz em ajudar o amigo nessa pesquisa. Não tive casos com esta atividade ainda.

Att,

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:06

Boa Tarde - Fernando Mardaran da Rosa

Meu Cliente ele faz Site para empresas e realiza Hospedagem de Site.

Aonde o mesmo e contratado para fazer o serviços de hospedagem e criação de site (Home Page)

PHILIA Serviços & Assessoria
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Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 18:47

Boa tarde Sr. Luis Carlos,

A respeito da confecção de sites:

atividades de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, serão permitidas ao Simples Nacional, desde que realizados em estabelecimento do optante; Serão tributadas pelo anexo V.

(Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1 º ; art. 18, § 5 º -D, inciso VI )

Quanto ao serviço de hospedagem, recomendo a leitura do tópico - www.contabeis.com.br - Em específico, a postagem do Sr. Mário Gilberto Barros, em 18/11/2012.

Espero ter, pelo menos, guiado o Sr. na direção certa.

Att,

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:10

Boa Tarde - Fernando Mardaran da Rosa

Nossa ta bem confuso isso - e não estou achando pega.. so queria descrição pode ou não pode ser no simples nacional.

Não sei aonde mais recoreer li reli... e não chego a um acordo. kkk

PHILIA Serviços & Assessoria
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