
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Tenho o seguinte CNAE:
CNAE: 6201-5/00 - Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Poderia este ser enquadrado no Simples Nacional.
Obrigado
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Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Tenho o seguinte CNAE:
CNAE: 6201-5/00 - Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Poderia este ser enquadrado no Simples Nacional.
Obrigado
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Luis, segue a consulta aqui mesmo no Fórum Contábeis.
6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
abaixo segue link da ferramenta de consulta.
clique aqui
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCNAE 6201-5/00. A elaboração de programas de computador sob encomenda, quando realizada no estabelecimento da pessoa jurídica optante, é atividade permitida pela legislação de regência do Simples Nacional, desde que não seja realizada concomitantemente com atividades impeditivas abrangidas pelo mesmo ou por diferente CNAE, sendo, contudo, de responsabilidade do optante, verificar se a atividade efetivamente praticada encontra-se dentro do escopo da norma referida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- D inciso IV; Resolução CGSN nº 6, de 2007, art. 3º, Anexo II.”
6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
Espero ter ajudado.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Willian Carvalho
Mas estou em duvida quanto:
Atividade Ambigua
Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Neste Caso me deixou confuso, ela pode e não pode isso...
Como poderia ter uma certeza que poderia esta empresa sem ter impedimento.
Obrigado...Amigo
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Luis, a empresa terá CNAE secundários? se não houver outra atividade que seja impeditiva você poderá sim optar pelo simples, realizando apenas e exatamente a atividade acima.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Seria assim as atividade:
Principal:
CNAE: 6201-5/00 - Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Secundários
CNAE: 6311-9/00 - Descrição: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
CNAE: 9511-8/00 - Descrição: Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
CNAE: 6319-4/00 - Descrição: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde amigos,
Creio que a dúvida seja apenas sobre o desenvolvimento de programas, não!?
Sendo assim, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, são permitidos ao Simples Nacional, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante.
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1 º ; art. 18, § 5 º -D, inciso IV)
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Fernando Mardaran da Rosa
Resumindo neste caso posso utilizar esta atividade como demonstrei acima - Que poderá a empresa ser Optante do SIMPLES Nacional sem problema algum.
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar FinanceiroSr. Luis Carlos,
Exatamente, desde que o programa seja desenvolvido na sede do optante, sem problemas.
Mas reparei que uma das atividades secundárias também é concomitante (6311900). Sendo assim, recomendo um estudo para este caso também.
Se o Sr. explicar exatamente qual será o serviço realizado, ficarei feliz em ajudar o amigo nessa pesquisa. Não tive casos com esta atividade ainda.
Att,
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Fernando Mardaran da Rosa
Meu Cliente ele faz Site para empresas e realiza Hospedagem de Site.
Aonde o mesmo e contratado para fazer o serviços de hospedagem e criação de site (Home Page)
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde Sr. Luis Carlos,
A respeito da confecção de sites:
atividades de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, serão permitidas ao Simples Nacional, desde que realizados em estabelecimento do optante; Serão tributadas pelo anexo V.
(Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1 º ; art. 18, § 5 º -D, inciso VI )
Quanto ao serviço de hospedagem, recomendo a leitura do tópico - www.contabeis.com.br - Em específico, a postagem do Sr. Mário Gilberto Barros, em 18/11/2012.
Espero ter, pelo menos, guiado o Sr. na direção certa.
Att,
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Fernando Mardaran da Rosa
Nossa ta bem confuso isso - e não estou achando pega.. so queria descrição pode ou não pode ser no simples nacional.
Não sei aonde mais recoreer li reli... e não chego a um acordo. kkk
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