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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:23

Boa tarde Jhonatan

O Adicional do Imposto de renda incide sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.

Adicional
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
Receita Federal

Para o exemplo imagine que o total trimestral das receitas apuradas por empresa prestadora de serviços de profissão regulamentada tributadas pelo Lucro Presumido tenha sido de R$ 200.000,00

IRPJ receita trimestral:
200.000,00 x 32% = 64.000,00 (presunção de lucros)
64.000,00 x 15% = 9.600,00 (IRPJ sobre o lucro)

Adicional do IRPJ:
64.000,00 - 60.000,00 = 4.000,00 (valor do lucro excedente no trimestre)
4.000,00 x 15% = 600,00 (IRPJ sobre adicional)

Total do IRPJ a ser pago:
9.600,00 = 400,00 = 10.000,00 (IRPJ a ser pago)

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