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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato gerador do IR

Claudio Evaristo Furlaneto

Claudio Evaristo Furlaneto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:59

Boa tarde a todos!

Li varias enquetes relacionadas a minha duvida, porem ainda persiste e gostaria de mais uma opiniao!

Uma nota fsical de prestação de serviço com retenção do IR (1708) e data de emissão em julho/2014 foi registrada no tomador de serviço em setembro de 2014, pergunta:

1) o fato gerador é a data de emissao da nota fiscal (julho/2014)?
2) o fato gerador é o registro da nota no tomador de serviço (setembro/2014)?

como a legislação diz o credito ou pgamento, o que ocorrer primeiro, fica a duvida! Credito ou debito de quem? Prestado ou tomador?


Muito obrigado

Claudio Furlaneto

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 15:17

Boa tarde Cláudio,

O IR deve ser recolhido com base na competência do documento, ou seja, se a NF foi emitida em julho/2014, deve-se recolher o imposto com essa competência.

Não é nem a data de emissão, pois poderemos ter notas emitidas em agosto por exemplo com competência julho, tão pouco o registro da NF no tomador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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