
Luiz Otávio Pimentel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeBoa Tarde!
Lendo sobre a Retenção do PIS/COFINS/CSLL de uma empresa do SIMPLES, vem o devido questionamento:
a Tomadora do Serviços é Lucro Real e a Prestadora e do SIMPLES, podemos Reter os devidos impostos, no valor do serviços superior a R$-6.000,00?
IN 459 falam em não tem retenção se TOMADORA for do SIMPLES, e a Lei 10.833 do Art. 30 a 36, estão ditando os Dois Métodos, mas nada claro.
Li uma material do Sr Luiz Sampaio ATHAYDE JUNIOR, muito interessante.
Por favor me ajudem.