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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carga Tributária de Cooperativa

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 11:28

Prezados Colegas !


Eu preciso saber qual a diferença de tributação (principalmente federal), entre uma Cooperativa e uma sociedade empresária limitada que tributa pelo Lucro Presumido.
Ou seja, gostaria de saber quais as vantagens ou isenções que uma cooperativa tem em relação a uma sociedade empresaria.
Desde já agradeço.


Fabrício Rocha

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 23:13

Boa noite Fabrício,

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei Nº 5.764/1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo, instituiu o regime jurídico das cooperativas e delimitou a incidência tributária sobre os resultados auferidos pelas cooperativas.

Resultados não tributados
Não são alcançados pela incidência do Imposto de Renda os lucros derivados de operações praticadas entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas, e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais, ou seja, aquelas operações que caracterizam ato cooperativo.

O 1º Conselho de Contribuintes externou entendimento, por meio do Ato Cooperativo nº 103-9.028/89 (DOU de 31.08.1989), no sentido de que o resultado de atos não-cooperativos, tais como os representados por rendas de aluguéis, venda de sucata, receitas financeiras e outras receitas não abrangidas pelo ato cooperado, não se inclui entre aqueles amparados pela não-incidência.

Ato Cooperativo
Denominam-se atos cooperativos aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.764/1971.

O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

Atos Não-Cooperativos
Os atos não-cooperativos são aqueles que importam em operação com terceiros não-associados.

Nota
A Sociedade Cooperativa que praticar, em caráter habitual, atos não-cooperativos, perderá a natureza jurídica de cooperativa, ficando a totalidade dos seus resultados submetida ao regime de tributação aplicável às sociedades civis e comerciais (Parecer Normativo CST nº 38/1980).

Lucro presumido
As empresas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido terão suas receitas sujeitas à incidência mensal do PIS e da COFINS e trimestral do IRPJ e da CSLL.

...

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 14:13

Prezado Saulo !

Ficou bem esplanada a situação. Te agradeço ! Esta dúvida deveu-se pelo fato de que em um processo licitatório, uma cooperativa não poderia concorrer de igual para igual, com um sociedade empresária limitada, por haver desigualdade de condições, em função de um tratamento tributário diferente. Concorda ?

ANDREY LIMA DOS SANTOS

Andrey Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 15:33

Ok gente, foi muito tecnico (rss) a explicação... trocando em miudos.

Uma cooperativa de transporte e um EPP, participam de uma licitação para o serviço de transporte escolar de uma cidade. Neste caso quais são os impostos que cada uma pagaria?? onde estaria as vantagens para que a cooperativa obtenha vantagem sobre a EPP??

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