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TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação de Caminhoneiros

DANIEL HENRIQUE SILVA COSTA

Daniel Henrique Silva Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 21:41

Estou com duvidas, quando as obrigações fiscais de um novo cliente que aguarda minha resposta. Trata-se de uma Associação de Caminhões e Caçambas, cujo o objetivo é a formação de caixa para assegurar os associados de danos e perdas provocados aos seus veículos de trabalho. Cada associado paga uma mensalidade, e no caso de sinistro, o fundo de caixa entra com a maior parte e o restante é rateado entre os associados. Não existe distribuição de lucros, nem comercialização de nenhum tipo de produto, más ocorre despesas em nome dessa associação, quando da cobertura dos danos e até indenizações nos casos de roubo. A movimentação bancária mensal chega a + - R$ 40.000,00 reais. Pergunto, alem da DIPJ, DCTF e EFD, existe outras obrigações fiscais?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:18

Daniel

A associação de caminhoneiros, está enquadrada como uma entidade sem fins lucrativos, pois atendem exclusivamente seus associados ou categoria profissional. As normas contábeis devem ser regidas pela ITG 2002 - entidades sem finalidade de lucros.

As principais obrigações acessórias são:

DIPJ, DCTF, DACON, RAIS, DIRF, CAGED, SPED, GEFIP/SEFIP, SINTEGRA, DES

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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