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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita aferida do Simples nacional

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 16:28

Boa tarde , gostaria de saber ,tenho uma empresa de comércio varejista enquadrada no anexo I simples nacional no primeiro mês foi calculado a porcentagem de 2,75 % sendo isento de icms , já agora está sendo calculado uma alíquota de 4,51% , essa empresa faz 2 meses que está aberta e sua receita total dos 2 meses é de 130.793,30 , como devo fazer a conta para saber poque aferiu a receita se não completou os 12 meses. .

Grata.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:16

Boa tarde.

Para apuração do Simples Nacional, a regra para o primeiro ano de atividade é usar a soma das receitas brutas até o mês anterior ao do período de apuração, dividido pelo número de meses em atividade, e multiplicado por 12. Para lhe mostrar como é o cálculo, informe qual é a receita bruta do primeiro e segundo meses de atividade em separado. Adianto algumas bases legais e informações sobre os cálculos abaixo.

De acordo com a Resolução CGSN 94/2011

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5 º a 5 º -G)
[...]

§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

§ 3 º Na hipótese do § 2 º , nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2 º )


Mais informações podem ser encontradas nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.3.

Att.

Att.

Marcos Braga

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