Boa tarde.
Para apuração do Simples Nacional, a regra para o primeiro ano de atividade é usar a soma das receitas brutas até o mês anterior ao do período de apuração, dividido pelo número de meses em atividade, e multiplicado por 12. Para lhe mostrar como é o cálculo, informe qual é a receita bruta do primeiro e segundo meses de atividade em separado. Adianto algumas bases legais e informações sobre os cálculos abaixo.
De acordo com a Resolução CGSN 94/2011
Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5 º a 5 º -G)
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§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )
§ 3 º Na hipótese do § 2 º , nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2 º )
Mais informações podem ser encontradas nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.3.
Att.