Reinaldo boa tarde
Obrigado pela resposta, mas complementando minha pergunta.
O acordo está sendo pago em 6 parcelas, sendo a primeira 07/12/2007, e as outras a cada 30 dias, sendo 08/01/2008 e assim sucessivamente.
Valor acordo: 8.571,24, sendo conforme a setença R$ 2.572,00 de natureza indenizatória e tendo IRRF de 1.428,54.
Eu devo informar o valor inteiro na Dirf/2008, ou apenas proporcional tendo em vista o não pagamento de parcelas que serão pagas em 2008 e por conseguinte serão informadas na Dirf 2009? Se proporcional a cada ano como faço em relação ao IRRF? Proporcional também ?
Atte
Jorge