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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução IRPJ

juliana bristot

Juliana Bristot

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:14

Boa tarde!!

Estou com uma dúvida em relação a bloqueio judiciais em conta corrente. No momento que o valor é desbloqueado e transferido para o autor da ação, contabilmente eu lanço esse valor em despesa.
Minha pergunta é a seguinte: Essa despesa é dedutível do IRPJ?
O ramo de atividade da empresa onde trabalho é Factoring, tributada pelo lucro real trimestral.
Qual o embasamento legal que me diz se é ou não dedutível do IR?

Att: Juliana

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