Sueli Santana Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalGostaria de saber como fica o caso de devolução de mercadoria, onde os impostos já foram recolhidos, ou seja, somos uma empresa tributada pelo Super Simples e no mês de Fev/08 fizemos uma venda e no final do período calculamos o imposto e recolhemos normalmente, porém agora o cliente quer devolver a mercadoria. Na definição de RECEITA BRUTA consta o termo "EXCLUIDAS AS VENDAS CANCELADAS ..." porém o termo "vendas canceladas" deixa dúvidas, pois para alguns não é igual a devolução e para outros é. Uma consultoria me respondeu que venda cancelada acontece antes de sair a mercadoria da empresa... mas isso na pratica não ocorre, no meu ponto de vista, uma vez que se a mercadoria não saiu apenas cancelamos a nota e obviamente o valor não entra no calculo do imposto. Alguma posição sobre o assunto?