Baiano,
Neste caso de revenda de veículos usados, a Receita Bruta será a diferença entre o valor da venda (NF Saida) e o valor da compra (NF de Entrada), conforme estabelecido no Art. 5º da Lei nº 9.716/98 e na IN SRF nº 152/98.
A Base de Cálculo do Imposto de Renda das empresas tributadas pelo lucro presumido, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido de outras receitas, rendimentos e ganho de capital (art.25, Lei 9.430/96). O Imposto retido na fonte será considerado como antecipação do devido no trimestre.
O coeficiente fixados pelo art.15, da Lei nº 9.249/95 para a aplicação sobre a receita bruta desta atividade é de 32% para o IR e de 12% para a C.S.L.L.