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IRPF-Pensão alimentícia

Itiene Rabelo de Oliveira

Itiene Rabelo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 15:56

Boa tarde!

Estou com dúvida no seguinte: No comprovante de rendimentos de um aposentado consta ,pensão alimenticia que ela paga a beneficiaria x.Neste caso ele é obrigado a fazer a declaração completa,para poder constar este item?uma vez que na simplificada pensão alimenticia não entra. Já fiz os cálculos das duas formas de decalração a completa e a simplificada e em nenhum dos casos há imposto a pagar.A minha dúvida é esta,se ele é obrigado a fazer a declaração completa?

Desde já o meu muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 06:34

Bom dia Itiene,

Está obrigado a entrega da DIRPF no Modelo Completo o contribuinte que desejar:

a) compensar imposto pago no exterior, ou

b) compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.

Afora estes dois casos, qualquer contribuinte pode entregar a Declaração no Modelo Simplificado. A escolha do modelo fica por conta da opção que lhe seja mais vantajosa ou menos onerosa.

...

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