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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doações para abater no IR

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:47

Boa tarde Alessandra

As empresas tributadas pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido não deduzem do IRPJ as doações a entidades religiosas.

Na realidade nem mesmo as do Lucro Real podem deduzí-las. Os únicos incentivos fiscais que podem ser deduzidos do IRPJ são valores a título de incentivo fiscal, tais como o incentivo de Alimentação ao Trabalhador, Doações ao Fundo da Criança e Adolescência, Doações ao Fundo do Idoso, Incentivos à Atividade Cultural e Artística, Incentivos à Atividade Audiovisual, Incentivos ao Desporto, etc.

Por oportuno cabe lembrar que cada incentivo possui uma normatização específica e uma série de procedimentos a serem observados.

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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:51

Alessandra Carvalho boa tarde!

Somente as empresas enquadradas no regime de tributação do Lucro Real poderão deduzir tal quantia do cálculo do IRPJ. Para maiores esclarecimentos à respeitos dos incentivos clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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