Boa tarde Alessandra
As empresas tributadas pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido não deduzem do IRPJ as doações a entidades religiosas.
Na realidade nem mesmo as do Lucro Real podem deduzí-las. Os únicos incentivos fiscais que podem ser deduzidos do IRPJ são valores a título de incentivo fiscal, tais como o incentivo de Alimentação ao Trabalhador, Doações ao Fundo da Criança e Adolescência, Doações ao Fundo do Idoso, Incentivos à Atividade Cultural e Artística, Incentivos à Atividade Audiovisual, Incentivos ao Desporto, etc.
Por oportuno cabe lembrar que cada incentivo possui uma normatização específica e uma série de procedimentos a serem observados.
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