
Jose Celestino da Luz Neto
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Tenho a seguinte situação:
Empresa X - Distribuidor São Paulo (optante ou não pelo Simples, substituído)
Empresa Y - Revenda para consumidor final Roraima (optante pelo Simples, substituído)
A Empresa Y comprou uma mercadoria da Empresa X.
Na nota fiscal, veio com o CST 060 (Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) , mas não veio nenhuma informação referente ao valor da substituição.
Presumo que a empresa X seja substituída e o ICMS foi recolhido pelo fabricante.
As questões são:
1. Quando a Empresa Y vender esta mercadoria e for apurar o imposto do Simples, ela vai poder informar esta receita na parte "com substituição tributária", fazendo com que não integre a base de cálculo do ICMS no Simples?
2. Posso ter algum problema com a fazenda estadual em Roraima, uma vez que não sei se o imposto recolhido por substituição veio para os cofres deles?
3. Qual seria o CSOSN para emissão da NF pela empresa Y?
4. Os procedimos se aplicam em todos os casos com CST de substituição ou somente nas mercadorias que constam no RICMS do estado da empresa Y?
Gerente Administrativo
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