Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém poderia nos dizer se na prática este artigo tem sido obedecido?
O artigo 42 da Lei, quando estabelece que nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Por aqui tem sido um pouco complicado, não é tão simples de aplicar como parece, porque hoje existem diversas normas procedimentais vigentes na Lei nº 8.666/93 (Lei Geral da Licitações), entre outras. "Dois envelopes, um contendo a documentação e outro a proposta. Primeiro abre a documentação, se estiver irregular esta desclassificado..."
A Lei geral se sobrepõe a todas a outras?