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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Geral Art. 42

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 09:46

Alguém poderia nos dizer se na prática este artigo tem sido obedecido?
O artigo 42 da Lei, quando estabelece que nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Por aqui tem sido um pouco complicado, não é tão simples de aplicar como parece, porque hoje existem diversas normas procedimentais vigentes na Lei nº 8.666/93 (Lei Geral da Licitações), entre outras. "Dois envelopes, um contendo a documentação e outro a proposta. Primeiro abre a documentação, se estiver irregular esta desclassificado..."
A Lei geral se sobrepõe a todas a outras?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 15:24

Boa tarde Sergio,

Todos os Artigos da Lei Complementar 123/2006, com exceção daqueles que dispunham acerca do regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, entraram em vigor na data da publicação da lei (14/12/2006)

Os artigos que dispunham acerca do regime de tributação simplificada, entraram em vigor em 01/07/2007.

No entanto, a Comissão de Licitação é soberana quanto as exigências, uma vez que atende a casos específicos.

...

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 13:25

Então não há como exigir a aplicação deste artigo.
Uma pena, vejo muitos empresarios custeando autenticações e alguns escritórios cobram para tirar as certidões. Se não é o vencedor, dinheiro jogado fora.

Muito obrigado, Saulo.

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