Diogo Motta de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Estou com dúvida na seguinte situação:
Meu cliente é uma clínica veterinária no regime não cumulativo de PIS e COFINS (Lucro Real). Os medicamentos adquiridos utilizados como insumos na prestação de serviços são tributados pelo regime monofásico. O faturamento da empresa é feito pela nota fiscal de prestação de serviços. Alguém saberia me informar se eu poderia creditar o PIS e COFINS monofásico nessa situação, visto que o serviço realizado pela clínica é tributado integralmente e os medicamentos representam grande parte do serviço prestado?
Desde já agradeço a enorme contribuição do fórum para a classe contábil.