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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF x comp. Simples Nacional

Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 11:38

Bom Dia, estou com um problema. Uma empresa que era Lucro Presumido, fez a opção pelo SImples Nacional, foi indeferida mais pagou julho e agosto pelo simples nacional. Em setembro voltou a pagar pelo presumido. Foram compensados os valores pagos nestes dois meses no valor a recolher do IRPJ e CSLL. Só que como irei informar isso na DCTF? Tenho que fazer Perd-com? Mais no Perdcomp não tem a opção do SImples nacional.
Como entrego a declaração então?

Por favor é urgente!!!!!!

Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 15:34

Boa tarde Maurilia,

A empresa não deve (nem pode) compensar os valores pagos do Simples Nacional, com impostos e contribuições devidos na sistemática do Lucro Presumido.

Isto porque a despeito de tanto os primeiros, quanto os últimos serem administrados pela Receita Federal, o programa Per/DComp que deve servir para a compensação ou restituição, ainda não suporta informações sobre o Simples Nacional.

Face ao exposto, a empresa deve calcular os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas dos meses de Julho e Agosto de 2007 com base na tributação do Lucro Presumido, e recolhê-los acrescidos de juros e multa devidos pelo atraso.

Na DCTF deve ser informados os valores devidos naqueles meses e ainda não pagos.

PS - Evite o pedido de urgência que rotula seu questionamento. Além de ser contra o Regulamento do Fórum, é inócuo, pois o serviço prestado aqui é gratuito, portanto sem a obrigação da resposta que, neste caso, dependerá unicamente da boa vontade (e do tempo disponível) de quem decida prestá-lo.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 11:15

Ola! Eu tb estou nesse impasse.. Uma empresa optou pelo simples nacional e foi aceito o pedido mesmo que ela tenha tenha pago os "diversos" debitos que ela possue. Ate hj nao foi desenquadrado. So que recebi orientacoes da Receita que por ela constar debito deeveria agir como Lucro Pressumido esquecendo o Simples Nacional. Ou seja esses mes desde 07 ate atualmente eu calculo Pis, Cofins... E nao foi desenquadrada.. Na lei dizia que o desenquadramento seria retroativo so que depois mudou passando a valor pro proximo ano calendario.. e no fim das contas o contador que leva culpa. Eu devo apresentar DCTF e DACON esperando seu desenquadramento... Ou deixo gerar multa se caso vier o desenquadramento?? e se eu apresentar tem como cancelar a DCTF e DACOn.... como??

Obrigada

André Luiz Machado

André Luiz Machado

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 15:10

boa Tarde a todos,
tenho uma duvida,
Foi entregue uma DCTF do 1/2008,
so que foi entregue a a declaração de Inatividade de 2009 Ano Base 2008.
me informaram que não precisaria entregar a DCTF de 2/2008. ( na receita federal )
so que estou com esta duvida.
ainda não caiu no sistema a cobrança, mais estou com medo.
sera que vai cobrar o 2 Semestre?
se cobrar fica mais facil pedir o cancelamento da DCTF?
como faço esse cancelamento?
att.

André Luiz Machado

André Luiz Machado

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 07:49

Bom dia Saulo,
a questão eh,
a DCTF não foi entregue fora do prazo, so que so foi entregue o 1º semestre de 2008, e entregue a inativa, quando me informei no RFB me falaram q a Inativa cancelaria o 2º semestre, mais, tive um caso desse com o ano de 2006, que foi entregue o 1º semestre de 2006 e inativa e estão cobrando o 2º semestre de 2006, ainda ñ esta como cobrança na pesquisa, pq não esta saindo as pendencias de 2008. mais tenho medo que isso venha acontecer.

Pesquisei no Forum e so encontro falar de Cancelamento de Multa de atraso de entrega, o meu caso eu não quero cancelar a multa e sim a DCTF.

O pessoal de RFB me falou de um formulario, no qual ñ consigo encontra no site.
att.

nyedja carla dantas de lima

Nyedja Carla Dantas de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 13:54

Boa Tarde
Estou com uma duvida sobre o Simples nacional, espero que alguém possa me ajudar.
Uma empresa enquadrada no Simples nacional ficou sem faturamento de 01 a 10/2009, em 11/2009 ela faturou 1.187.000,00 o que ultrapassa o limite do simples nacional. Mas como faço o calculo dos impostos nesse mês? Calculo o DARf como Simples assim mesmo, ou posso fazer lucro real?

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