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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quanto a DCTF para Órgão Público - sem movimento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 07:29

Bom dia Lilian

A transmissão da DCTF refente a fatos geradores ocorrido no mês de Agosto de 2014 é obrigatória (mesmo sem déitos a declarar).

Artigo 1º da IN RFB 1110/2010

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas

f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.496, de 3 de outubro de 2014) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.496,de 2014)


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Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:44

Boa tarde!!!

Saulo, por favor, me tire um dúvida:

Faço a contabilidade de uma camara Municipal e ate dezembro de 2013 eu entregava a somente a DCTF relativa ao mes de dezembro sem movimento e informando todos os outros meses do ano (tambem sem movimento). Agora para o ano de 2014 qual o mês que eu deveria ter entregado as DCTF, visto que eu me confundi um pouco com essa nova regra.
No site da Receita tem um campo em que diz:
"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. "


Então eu nao preciso mais enviar as DCTF visto que não há movimento e visto que eu enviei o mes de dezembro de 2013 sem movimento?


Desde já, agradeço!!


IDELAINE MARIA CORREIA

Idelaine Maria Correia

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:46

Tô com a mesma dúvida! Mas li uma matéria no site da UVESC conforme link abaixo que as Cãmaras Municipais estão desobrigadas de enviar a DCTF:

http://www.uvesc.org.br/index.php?pg=noticia&id=1050

"ESCLARECIMENTO E AVISO AOS CONTADORES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
Data: 30/07/2014
ASSUNTO:-


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1478/2014 QUE ALTERA A IN. Nº 1110/2012 – DCTF.


A UVESC atendendo uma solicitação da Contadora, Angelita de Conto, Coordenadora do “Colegiado de Contadores e Controladores Internos das Câmaras Municipais de Santa Catarina” está enviando a todas as Câmaras do Estado, para a atenção dos Contadores e Controladores Internos, esclarecimentos sobre a DCTF – Declaração de Contribuição de Tributos Federais, conforme descrito abaixo:

“Em relação à Instrução Normativa –IN nº. 1478/2014 da RFB., que altera a IN nº. 1110/2012 de que trata a DCTF, a interpretação segundo a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, desde que, AS CÂMARAS DE VEREADORES ESTEJA EM DIA COM A DCTF DE DEZZEMBRO DE 20113, FICAM DISPENSADAS DE ENVIAR A DCTF DE AGORA PARA FRENTE, ATÉ QUE MUDE NOVAMENTE A LEGISLAÇÃO DA RFB”.

Ainda para esclarecimento dos Contadores, DCTF é um Programa da Receita Federal que trata da DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS que não precisa mais ser enviada desde que, tenha sido enviada em dezembro de 2013.

Alerta a Contadora Angelita, para que, caso a DCTF não tenha sido enviada em Dezembro de 2013, é necessário enviá-la o mais rápido possível.


Autor(a): Neilor
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