Gregor
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Queria saber se uma empresa ME no lucro real tem direito benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Gregor
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Queria saber se uma empresa ME no lucro real tem direito benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Gregor
A despeito da empresa em questão estar enquadrada como ME é tributada pelo Lucro Real, logo não terá direito aos benefícios - Acesso ao mercado - concedidos exclusivamente às empresas tributadas pelo Simples Nacional.
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Gregor
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Qual embasamento legal que posso colocar no meu recurso par mostrar tal tratamento para ME/EPP enquadrada no simples nacional para a administracao publica contratante.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gregor
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real (repito) não está amparada pelos benefícios concedidos à empresas tributada pelo Simples Nacional.
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