Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirotenho um empresa que terceiriza serviços de acabamento em roupas diversas para outras empresas, e esta empresa está constituída como facção de peças do vestuário exceto roupas intimas, no CNAE 1412/6-03, e, eu, por entender que isso é uma prestação de serviços recolho os impostos baseado no anexo III. O problema é que algumas empresas do mesmo segmento ( concorrentes ) estão tributando suas receitas pelo anexo II, que é muito mais barato. Será que posso tributar pelo anexo II sem que haja algum problema ?? alguém tem caso parecido ou conhece bem sobre isso ??? para me ajudar ???