
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Na quarta-feira (08) o STF teve uma decisão favorável a uma determinada empresa, onde ficou entendido que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da Cofins.
Sei que é um caso isolado, mas em situações como esta existe um dispositivo legal que permita que o mesmo critério se aplique também ao PIS?
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"