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Vigência da Lei 12.973/2014

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 15:35

Boa tarde a todos,
A Lei n° 12.973/2014 começara a ser aplicada a partir de 2015?
Ex: no caso de valor unitário que poderá ser deduzido como despesa que deixou de ser 326,61 para 1.200,00 deverá ser observado somente em 2015?

Grato.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 12 outubro 2014 | 09:22

Bom dia Ritiele

O artigo que altera o Decreto Lei 1598/1077 majorando o valor que pode ser deduzido como despesas é o 2º da Lei 12973/2014.

O Artigo 119º desta mesma lei dispõe o seguinte:

Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, exceto os arts. 3o, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.

Como pode ver o artigo 2º não está elencado entre os que vigorarão a partir da data da publicação da Lei 12.973/2014, logo, só entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015

...

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