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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS lucro real supermercados

Ricardo Gomes

Ricardo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 19:22

Boa tarde senhores(a), trabalho em uma empresa de supermercados na parte administrativa do mesmo, lançamentos de notas de entradas, saídas,avulsas etc.., estou com uma duvida no caso de cadastramento do pis/cofins de um produto por exemplo carne no ncm"0201.20.90"
que o mesmo é alíquota zero , tenho que fazer o cadastramento do mesmo tanto na "entrada" da mercadoria quanto na "saída"?

Ex: configuração da pis
% das tributações na compra ( alíquota zero)
% das tributações na venda ( alíquota zero)
Configuração Cofins
% das tributações na compra (alíquota zero)
% das tributações na venda (alíquota zero)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:28

Boa tarde Ricardo Gomes

Baseando-se em configurações dos itens, no Sistema do Cliente, procuramos sempre orientar a configurar os dados de PIS e COFINS conforme a sua utilização.

Quando o produto for para revenda, no caso do NCM citado pelo senhor, é tributado da seguinte maneira:

0201.20.90
Lei nº 10.925, de 23 de 2004, inciso XIX, alínea a
CST 73 (Entradas) e 06 (Saídas)

No caso de outras operações, é importante sabermos qual seriam. O que possa adiantar é de que na maioria delas terá o uso da CST 70 (para Entrada) e 08 (para saída).

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