
Miguel Araujo Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Prezados Amigos,
Tenho uma empresa, ao qual fiz alteração contratual e inseri novas atividades.
Ao inserir as novas atividades, despercebidamente inseri uma atividade (publicidade e propaganda) que excluiu a empresa do simples nacional com a alegação de "exclusão a pedido do contribuinte".
A empresa nem vai exercer essa atividade de publicidade e propaganda. Foi inserido para perspectivas futuras.
Alguém sabe como proceder para reenquadrar a empresa no simples nacional ainda no ano de 2014??
Existe algum recurso junto a receita federal?
Preciso realizar uma alteração e excluir tal atividade??
Publicidade e propaganda será permitido ao simples nacional a partir de 2015??
Agradeço ajuda dos colegas.