Julio Cesar de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos,
Estamos próximo do prazo para entrega da DCTF ref ao mês de AGOSTO/14 ao qual e entregue dentro do mês de Setembro, e me surgiu uma grande duvida referente a nova Lei 12973/14.
Aqui no grupo ao qual trabalho, tem varias empresas PJ (pessoas jurídicas), sendo elas com movimentação (recolhimento de impostos) e outras sem movimentação que foram entregues bem começo do ano.
Essa nova Lei nos da a opção de escolha do novo regime tributário, estou com dificuldades para entender essa nova opção disponível na versão 3.1.
O que afeta essa escolha?
Se eu optar por uma delas, as empresas que não houveram movimentação posso escolher somente em Janeiro/2015, onde tenho que entregar a DCFT com ou sem movimento de todas as empresas PJ?
Existe algum fórum que eu possa tirar todas essas duvidas?
Agradeço a todos.