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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12973/14 - ENTREGA DE DCTF

Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 08:13

Bom dia a todos,
Estamos próximo do prazo para entrega da DCTF ref ao mês de AGOSTO/14 ao qual e entregue dentro do mês de Setembro, e me surgiu uma grande duvida referente a nova Lei 12973/14.

Aqui no grupo ao qual trabalho, tem varias empresas PJ (pessoas jurídicas), sendo elas com movimentação (recolhimento de impostos) e outras sem movimentação que foram entregues bem começo do ano.

Essa nova Lei nos da a opção de escolha do novo regime tributário, estou com dificuldades para entender essa nova opção disponível na versão 3.1.

O que afeta essa escolha?
Se eu optar por uma delas, as empresas que não houveram movimentação posso escolher somente em Janeiro/2015, onde tenho que entregar a DCFT com ou sem movimento de todas as empresas PJ?
Existe algum fórum que eu possa tirar todas essas duvidas?

Agradeço a todos.

Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:43

Anderson , andei olhando o linck que me encaminhou. Observei que houve a alteração de uma Instrução Normativa 1.496 que passou a vigorar no dia 03 de Outubro.
O que realmente nao estou conseguindo entender e que em janeiro de 2014 entregamos a DCTF apenas com a escolha do Regime de Apuração e a escolha das obrigações.
Como a nova Lei 12973/14 vou ter que entregar de todas as empresas que já havia declarado sem movimentação em janeiro 2014? mantendo as escolhas e a penas escolhendo a nova lei?

Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:46

Julio Cesar de Souza
Bom dia


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Att..

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